COVID-19 x Empregados
- Dr. David Chaves Donato
- 26 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Tendo em vista que sou Contador e Advogado, tenho recebido diversos questionamentos a respeito do que fazer quanto aos funcionários, em especial aqueles que não tem como trabalhar em home office.
Apesar do governo ter editado a Medida Provisória 927/2020 para tentar dar uma luz a essa situação, não vislumbro nada prático na MP.
Tudo que ela traz é apenas no sentido de adiar o problema, mas não há nada para desonerar o empregador, e nem para garantir o emprego.
Entre as disposições está a possibilidade de colocar o empregado de férias, individuais ou coletivas, com aviso de apenas 48h, e com o pagamento de 1/3 posteriormente na data do 13º salário.
Outra opção é a adoção do banco de horas e a compensação dessas horas a longo prazo, podendo ser compensada duas (2) horas por dia, podendo ser compensados em até dezoito (18) meses.
Não podemos esquecer da suspensão do pagamento do FGTS, mas devendo ser pago posteriormente, sem multa e sem juros.
Fica a critério de cada empregador decidir pelo que é melhor para a sua empresa, seguimos acreditando que algo melhor virá, mas por enquanto é o que temos.
Consulte sempre um advogado!
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